divórcio

divórcio

Derivado do latim divortium, de divertere ou divortere (separar-se, apartar-se), é empregado na técnica jurídica para indicar um dos processos por que se dissolve o casamento, com a ruptura de todos os laços que se haviam formado por ele.

O divórcio, assim, tem efeitos jurídicos mais amplos que a separação, pois que por ele se quebra o próprio vínculo conjugal, ficando os cônjuges desimpedidos para novo matrimônio.

Considerado o casamento como contrato, o divórcio, em verdade, corresponde a seu distrato.

As regras do divórcio estão previstas nos arts. 731 e seguintes do CPC/2015.