divisão intelectual
divisão intelectual
Opondo-se à divisão real, assim se diz da divisão da coisa, que não tem divisão cômoda ou que é indivisível, quando feita em partes iguais (partes incertae), as quais se exprimem por um terço, um quinto, um décimo etc.
Em tal situação, porém, a coisa persiste indivisa em realidade, pois que a divisão intelectual pressupõe a impossibilidade de uma divisão efetiva.
Assim se diz que a pessoa tem a coisa pro indiviso ou rem habet communem.