divisão geodética
divisão geodética
Assim se diz da divisão que não se faz segundo as regras instituídas pela ação divisória, mas que se processa segundo a arte geodética, amigavelmente, entre os proprietários de terras partilhadas em inventário, se todos maiores.
A divisão se efetiva, então, em presença da própria carta, em que se encontra figurado o imóvel, dentro das regras da geodésia, como aliás se faria na ação divisória, tão logo fosse promovida a confecção da carta, cujo levantamento foi feito pelo agrimensor.
Da divisão geodética, ou seja, quando esta se executa, é que se segue a demarcação dos quinhões partilhados.