dividendo obrigatório

dividendo obrigatório

Diz-se da parcela dos lucros, estabelecida no estatuto a que os acionistas fazem jus; se o estatuto for omisso,

considerar-se-á dividendo obrigatório a metade do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos valores destinados à reserva (legal ou para contingências) (LSA, art. 202).