dividendo fixo
dividendo fixo
Assim se diz do dividendo que tem uma taxa prefixada, a qual, por essa forma, formula um dividendo invariável.
A fixação do dividendo pode decorrer da garantia do juro, pelo qual o dividendo sempre se garante até a percentagem prefixada, ou pode ser consequência de privilégio ou preferência outorgada a certas espécies de ações, nas sociedades anônimas.
Salvo o caso de juro garantido, mesmo prefixado, o dividendo não é distribuído quando não se registra lucro líquido em que se possa fundar e sua distribuição resulte em prejuízo ao capital social.
O dividendo fixo pode ser simples, somente constando da soma que por ele se atribui às ações, ou pode ser fixo e cumulativo, quando se permite que o beneficiário, além dele, perceba os dividendos normais, distribuídos segundo as regras estatutárias.