distinguir

distinguir

Derivado do latim distinguere (distinguir, diferençar, separar), possui o verbo largo uso na linguagem jurídica, notadamente no sentido de caracterizar, ou seja, dar a qualidade ou definir a coisa, a pessoa ou o direito, de modo que bem se mostrem distintos de qualquer outro, mesmo de sua espécie.

E forma o verbo vários outros vocábulos, que possuem e se aplicam em análogas acepções:

Distinção. É a qualidade que faz realçar a coisa ou a pessoa, mostrando a exata diferença que possa existir entre ela e outra.

Na linguagem do Direito Administrativo, dela decorre a graduação ou posição hierárquica ocupada por uma pessoa, de modo a distingui-la em função e poder das demais.

Distintivo. Aplicado, embora, em sentido substantivo, como sinal, marca, emblema, é usado para indicar os traços distintivos ou caracteres de certa coisa ou pessoa, em virtude dos quais não se pode confundir com qualquer outra.

Distinto. Diz-se, assim, da coisa que tem as suas limitações perfeitas ou que está devidamente discriminada.

Coisas distintas são as que se encontram claramente delimitadas ou definidas, apresentando-se, cada uma delas, com as suas próprias qualidades e os seus próprios caracteres.