dissolução do casamento
dissolução do casamento
É a extinção da sociedade conjugal.
Ela se opera pelo divórcio ou pelo falecimento de um dos cônjuges ou, ainda, por anulação do casamento.
Tanto o divórcio, quanto a morte de um dos cônjuges, quanto a anulação do casamento, dissolvendo a sociedade conjugal, extinguem o vínculo matrimonial, fazendo tudo voltar ao statu quo ante, como se o casamento jamais tivesse existido.