dissolução da pessoa jurídica
dissolução da pessoa jurídica
É o ato pelo qual, por deliberação dos sócios, por imposição legal ou por determinação do Poder Público, se dá por terminada a existência da pessoa jurídica, isto é, das sociedades ou associações civis.
Desse modo, a dissolução da pessoa jurídica refere-se mais propriamente à pessoa jurídica de Direito Privado.
As pessoas jurídicas de Direito Público, embora possam ter extinção, vêm terminar sua existência pela perda de sua autonomia ou soberania, seja pela anexação de uma noutra, para surgir uma nova entidade, seja porque foi absorvida por outra, em caso de anexação ou conquista, ou seja pela privatização.