dissolução contenciosa
dissolução contenciosa
É a locução indicada para exprimir toda dissolução, que se promove por via judicial, em virtude de imposição legal, por divergência dos sócios de uma sociedade ou das partes de um contrato.
Opõe-se, nesta razão, à dissolução amigável, que é a que se faz por consenso ou acordo das pessoas, que participam da sociedade ou do contrato.