disposição transitória
disposição transitória
É a regra jurídica que se estabelece em uma lei, em caráter temporário, para regular negócios ou casos que se apresentam pela sua própria promulgação.
Não têm, pois, vigência duradoura. E se extinguem tão logo se reajustem ou se liquidem os casos por ela previstos, dentro do prazo que ela mesma estipula.