disposição geral
disposição geral
É a regra jurídica instituída em lei de modo genérico, servindo, assim, de norma jurídica para todos os casos da mesma natureza.
E, nesta razão, claramente se diferencia da disposição especial que ou é exceção de regra geral ou restringe direitos, mas somente abrange os casos em si mesma especificados.
Enquanto as regras gerais ou disposições gerais formam o Direito Comum, as regras ou disposições especiais constituem Direito Singular (Jus Singulare).