disposição especial
disposição especial
Assim se entende a prescrição ou regra jurídica que se institui para regular um ato especial, isto é, certo e determinado, como preceito de exceção a uma regra geral estabelecida. É disposição anormal.
Nesta razão é que, sendo a disposição especial reguladora de caso particular, que se mostra uma exceção à disposição geral, consequência do princípio de que legi speciali per generalem non derogatur, a disposição especial não revoga a disposição geral, nem esta a especial, desde que a ela não se reporte de modo claro e inequívoco, demonstrando a intenção de revogar a exceção anteriormente instituída.