disposição absoluta
disposição absoluta
É expressão empregada pelo direito objetivo para indicar a regra jurídica ou disposição de lei que não pode ser alterada por qualquer disposição particular ou privada, inserta nas convenções.
Indica-se, assim, um preceito proibitivo, em que se veda a prática de um ato ou somente o considera válido se feito na conformidade do que nele se institui.
Opõe-se à facultativa, em que esta pode ser desatendida ou substituída.