disponente
disponente
Do latim disponens, de disponere (dispor), diz-se da pessoa que dispõe (aliena) a título gratuito, seja entre vivos ou por testamento.
É, pois, equivalente a doador, servindo para distinguir o alienante, ou a pessoa, que dispõe a título oneroso, quando seja vendedor ou permutador.
Nesta acepção, parece tê-lo aplicado a lei civil, quando determina que o encargo não suspende a aquisição, nem o exercício do direito, salvo quando o disponente o houver imposto no ato, expressamente, como condição suspensiva.