disjunção
disjunção
Do latim disjunctio, de disjungere (desunir, separar), ao contrário de adjunção (reunião), entende-se toda ação de separar, de desjuntar ou de desunir duas coisas ou dois negócios que se encontram juntos ou unidos, para que sejam objeto de discussão ou de deliberação em separado ou isoladamente.
Disjunção, assim, possui sentido idêntico ao de desmembramento, porque este também significa separação de coisas que se achavam juntas ou reunidas.
Na terminologia forense, mais frequentemente se emprega o vocábulo desmembramento, para indicar a separação ou disjunção de processos que, não sendo conexos, devem ser julgados separadamente, ou pelo mesmo juiz ou por juízes diferentes.