discussão
discussão
Derivado do latim discussio, de discutere (discutir, deslindar, examinar, dissipar um erro), é, geralmente, empregado para indicar toda sorte de alegações, verbais ou escritas, apresentadas por duas ou mais pessoas, com a intenção de esclarecer uma situação a respeito de certo fato ou de certo direito. Equivale a contestação.
É, assim, o processo de investigação que resulta das razões ou provas apresentadas, pelo qual se chega à conclusão sobre o ponto principal da questão.
A discussão pode operar-se em torno dos vários fatos ou questões jurídicas, tendentes a firmar a procedência ou improcedência dos fatos alegados ou dos direitos manifestados, desde que mais de uma pessoa pretenda fazer valer a sua razão ou o seu direito e outra se oponha a que assim suceda.
Discussão. É empregado também no sentido de excussão ou execução.
E, neste sentido, é que se diz que o fiador tem o benefício de discussão, compelindo o credor a que primeiro execute os bens do devedor principal, tanto quanto cheguem para se cobrir da dívida ou parte dela, para que, em último caso somente, possa perseguir os seus haveres.