discriminação

discriminação

Derivado de discriminatio, de discriminare (discriminar, separar, distinguir), na linguagem jurídica é usado para indicar toda sorte de separação que se possa fazer entre várias coisas, entre várias funções ou encargos, distinguindo-as umas das outras, para que se diferenciem ou possam ser encaradas consoante a divisão.

A discriminação, assim, produz a limitação, determinação ou separação entre coisas iguais ou diferentes, entre funções várias ou semelhantes, para que cada uma delas se mostre uma coisa certa, perfeitamente distinta e inconfundível.

E, assim se diz, então, coisa discriminada, quando a mesma se apresenta de modo distinto, por sua discrição, limitação e determinação. E se dizem funções discriminadas para as que se separam e formam uma sorte de atribuições ou encargos confiados a uma pessoa, de modo que não possam ser tomadas pelas funções ou encargos atribuídos a outra.

Em certos casos, pode ser tomada em sentido equivalente a definição, porque o que é definido é também discriminado ou limitado pela separação.

Discriminação. Na linguagem orçamentária, a discriminação, seja a da despesa, seja a da receita, entende-se a classificação delas. Na receita, é a menção das diversas espécies, colocadas separadamente conforme a origem ou procedência de cada uma. Indica-se, assim, pela própria fonte, se tributária ou de natureza patrimonial. Na despesa, igualmente, é a especificação ou a classificação, determinando, por essa forma, as diversas verbas, consoantes serviços ou fins a que se destinam.

Pode referir-se ainda à discriminação racial. A Lei 12.288/2010, assim dispõe: “discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”. (ngc)