dirimente
dirimente
Derivado do latim dirimens, de dirimere (dirimir, destruir, anular), entende-se, na terminologia jurídica, toda circunstância ocorrida na execução de um ato ou realização de um fato, com força para retirar dele toda e qualquer eficácia jurídica.
Em matéria civil, diz-se, então, impedimento dirimente, aquele que é anotado no casamento. E, por sua condição e caráter, não pode ser sanado. Torna o ato matrimonial nulo de pleno direito.
Em matéria penal, causa dirimente é a que traz a inculpabilidade e irresponsabilidade do agir na prática de um delito, anulando assim a ação penal.