diretoria

diretoria

Indica a ação de dirigir, o cargo ou o ofício de diretor.

No sentido do Direito Civil ou Comercial, diretoria significa a direção mais elevada de uma instituição ou associação civil, e de uma sociedade ou companhia comercial.

Distingue-se, em regra, da gerência, porque esta é sempre delegada pelos próprios estatutos ou contrato social, sendo, em princípio, instituída para todo o tempo de vigência do contrato firmado pelos sócios. A diretoria traz, em princípio, a ideia de escolha por eleição, pela assembleia das sociedades ou associações, nos períodos assinalados nos estatutos sociais ou nos contratos.

Os poderes da gerência e da diretoria, no entanto, assemelham-se, mostrando-se ambos uma delegação da pessoa jurídica que as institui.

A diretoria pode constituir-se de várias pessoas, cabendo aos estatutos ou ao contrato social estabelecer a sua composição e determinar as atribuições dos diretores que a compuserem.

Diretoria. Já na acepção do Direito Administrativo, diretoria tem o sentido de direção ou administração de uma seção ou ramo de um Ministério, organizada sob dependência deste, não possuindo, assim, nem a autonomia nem o poder de autoridade hierárquica superior concedida às diretorias de Direito Comercial e Civil, mesmo quando se constituem em caráter de departamentos especializados.