direito regressivo
direito regressivo
Consoante o próprio sentido do vocábulo regressivo (que regressa, retroativo), entende-se direito regressivo toda ação que cabe à pessoa, prejudicada por ato de outrem, em ir contra esta para haver o que é de seu direito, isto é, a importância relativa ao dispêndio ou desembolso que teve, com a prestação de algum fato, ou ao prejuízo que sofreu.
Pelo direito regressivo ou direito de regresso, vai a pessoa buscar das mãos de outrem aquilo de que se desfalcou ou foi desfalcado o seu patrimônio, para reintegrá-lo na posição anterior, com a satisfação do pagamento ou da indenização devida.
O endossatário, na letra de câmbio, tem o direito regressivo contra qualquer dos coobrigados que o antecederam na obrigação, ou seja, contra os endossantes anteriores, contra o sacado e contra o aceitante.
Nas transferências de imóveis ou de direitos, a evicção mostra o direito regressivo do adquirente em ir buscar das mãos do alienante o valor da coisa ou da parte de que se desfalcou por ação de terceiro.