direito processual
direito processual
Assim se denomina todo complexo de regras instituídas pelo poder público no sentido de determinar a forma, por que serão os direitos protegidos pela Justiça.
É, assim, o Direito regulador ou normalizador de todas as formas necessárias ou processos, que dão andamento às ações ajuizadas.
Nesta razão, também o chamam de Direito Formal ou Direito Adjetivo, porque suas regras não se instituem em caráter geral nem criam princípio, de que se gere o direito subjetivo, mas sim estabelecem a maneira, o rito, as medidas por que se protegem e se defendem os direitos-faculdades, assegurados pelo direito-norma.
Segundo a espécie de ações ou feitos, que regula o Direito Processual, se dirá:
a) Direito Processual Civil, se atende ao andamento das ações cíveis;
b) Direito Processual Penal, quando formula as regras para as ações de natureza penal, ou seja, para evidenciar a responsabilidade de um crime e impor a devida pena; c) Direito Processual Especial, quando o processo em referência é regulado por lei especial.