direito pessoal
direito pessoal
O direito subjetivo ou recai sobre a coisa ou incide sobre a pessoa, de cuja incidência se gera a relação jurídica que merece a proteção legal e cria o direito-faculdade ou o direito-atribuição.
O direito pessoal, em oposição ao direito real, é assim o que assegura a uma pessoa o exercício de um direito que, ou diz respeito a seu próprio ego (jus in persona ipsa) ou incide sobre o dever a ser cumprido por outrem (jus in persona aliena). E, neste caso, toma propriamente a denominação de direitos obrigacionais ou direitos de crédito, porque, embora não recaiam diretamente sobre a coisa, como os direitos reais, dela podem decorrer. E por este motivo também se diz jus ad rem, em oposição ao jus in re.
Desse modo, propriamente direitos pessoais entendem-se os que afetam a própria pessoa e devem ser por ela própria exercitados.
Em regra, concernem aos seus estados de capacidade, de família, ou se referem aos direitos políticos, que são também pessoais.
Tomam, às vezes, a designação de personalíssimos por se mostrarem direitos puramente individuais, incidentes na própria personalidade humana, e protetores da vida, da liberdade e da honra.