direito penal subterrâneo ou submerso
direito penal subterrâneo ou submerso
Termo utilizado para denominar os atos arbitrários e violentos praticados pelos agentes da Administração Pública. Tais atos ocorrem, geralmente, escondidos, submersos, para que ninguém os veja, isto é, à margem da lei. Exemplos do direito penal subterrâneo são os atos de tortura ou execuções praticadas ilicitamente por agentes públicos.