direito penal do inimigo
direito penal do inimigo
Teoria defendida por Günther Jakobs, preceitua que vivemos em um estado de guerra contra os delinquentes e, diante dessa situação, impõe-se o tratamento diferenciado de alguns criminosos, a fim de deter o avanço de suas atividades, bem como o recrudescimento da legislação penal e do poder punitivo.