direito judiciário

direito judiciário

Constitui-se o Direito Judiciário pelo conjunto de regras e princípios, que regem a organização do Poder Judiciário e a forma por que, em cumprimento de sua precípua finalidade, faz aplicação da Justiça.

É ramo do Direito Público Interno. Por ele, além das regras propriamente instituidoras da organização judiciária, meios de investidura dos órgãos do Poder Judiciário e membros auxiliares da Justiça, regulam-se as atribuições dos juízes e serventuários da Justiça, as condições dos respectivos exercícios e substituições.

Embora o Direito Processual se encontre intimamente ligado ao Direito Judiciário, cada um tem objetivos distintos, desde que um regra a organização do Poder Judiciário, e o Direito Processual é o regulador da marcha do processo, sendo assim o ritual por onde os juízes celebram o exercício da Justiça.