direito interno

direito interno

O Direito Objetivo, como regra obrigatória e social divide-se, preliminarmente, em Externo ou Interno, segundo o princípio de sua aplicação territorial ou extraterritorial, isto é, se vai ser aplicado internamente em um país, ou se é de aplicação entre as pessoas consideradas em Sociedade Internacional ou em Sociedade Humana.

Opondo-se, assim, ao Direito Externo, em que se inclui o Direito Internacional, o Direito Interno é denominação genérica aplicada para designar todo e qualquer direito, seja público ou privado, em que se formulam as regras para serem impostas às relações processadas dentro dos limites territoriais de um país.

Possui, assim, sentido equivalente a Direito Nacional, promulgado por um Estado para ser respeitado dentro de suas fronteiras.

O Direito Interno divide-se em Direito Público Interno e Direito Privado Interno.