direito de superfície
direito de superfície
No direito Imobiliário designa o direito que vier a ser reconhecido ao que edifica na superfície, em limitação ao direito de acessão do proprietário.
direito de superfície
No direito Imobiliário designa o direito que vier a ser reconhecido ao que edifica na superfície, em limitação ao direito de acessão do proprietário.