direito de sequela
direito de sequela
Significando ato de seguir, sequela, determina o direito que se atribui ao titular de um direito real, de seguir a coisa, onde quer que ela se encontre, para promover a sua apreensão, e consolidar seu direito de preferência, desde que, por ele, se garanta erga omnes (contra todos). Mas, para que o ato ou contrato, em que se funda o direito do credor, o invista no direito de sequela, necessário que, segundo princípios universais, tenha atendido às formalidades que lhe asseguram esse direito de preferência, mesmo que existam outro credores.
Em regra, nos ônus reais, a preferência decorre da inscrição do título em que o jus in re se confere.
E diante desta inscrição o direito de sequela se exerce contra todos (erga omnes).