direito de retenção

direito de retenção

Assim se diz do poder outorgado a alguém, em virtude do qual, legitimamente, se opõe à restituição da coisa, em sua posse, a quem a reclama como sua.

O direito de retenção (jus retentionis), em regra, funda-se no direito de exigir indenização ou reembolso de despesas promovidas em proveito da coisa, que se encontra na posse do retentor.

Mas também se funda no direito de exigir do dono da coisa o cumprimento de obrigação, de que a coisa se tornou garantia, quando esta também se encontra na posse do credor.

O jus retentionis, assim, pode manifestar-se, subsidiariamente, em vários contratos jurídicos, sendo somente indispensável para sua configuração que a coisa, objeto do contrato ou da disputa, se encontre em poder de alguém que já a detém, para que se verifique a retenção, ou seja, a intenção do detentor de conservar a coisa, até que se lhe preste o que lhe é devido.

Vide: Retenção.