direito de prelação ou direito de preempção
direito de prelação ou direito de preempção
Equivalente ao direito de opção, possui, no entanto, caráter próprio, desde que se constitui como cláusula restrita, inscrita no contrato de compra e venda, em virtude da qual o vendedor originário impõe ao comprador a obrigação de lhe revender a coisa, tanto por tanto, quando a quiser vender a outrem.
Mostra-se, pois, o direito de reaquisição da coisa pelo primitivo vendedor, agora comprador. E, por esta natureza, é que se apresenta equivalente à opção, que esta também se mostra uma preferência, tal qual a prelação.
Vide: Opção. Preempção. Preferência. Prelação.