direito de família

direito de família

É parte do Direito Civil. Compreende as regras que regulam as relações de família, notadamente no que se refere às pessoas, nas questões de estado e capacidade, na reciprocidade de direitos e deveres, que surgem do parentesco havido entre elas, ou dos contratos, fatos e atos, subordinados a essas relações.

Regem-se, assim, pelo Direito de Família: o casamento, em todos os seus efeitos pessoais e econômicos, a legitimação, a adoção, o poder familiar, a tutela e a curatela.

A sucessão legítima, embora ligada intimamente à família, forma capítulo especial do Direito Civil, sob a denominação de Direito das Sucessões.

Vide: Família.