direito de defesa

direito de defesa

Assim se designa o direito, que assiste a toda pessoa de usar de todos os meios e recursos legais, para que defenda ou proteja a sua pessoa e seus bens contra os ataques que lhe são dirigidos, ou, sob o ponto de vista penal, para que se defenda de qualquer imputação delituosa que lhe é atribuída.

O direito de defesa em nenhuma hipótese pode ser negado, desde que se tenha no Direito Positivo norma que o autorize, viciando o processo o ato que o negar, notadamente em Direito Penal, onde ele se permite em toda amplitude.

O próprio embaraço ao direito de defesa se revela um abuso de autoridade e flagrante desrespeito à própria lei.