direito de ação
direito de ação
O Direito de propor ou contestar ação se funda em ter a pessoa legítimo interesse, gerado na própria razão de ser da ação, a ratio agendi, em virtude da qual se encontra o motivo, legítimo, direto e atual, que justifica a presença da pessoa em juízo.
É assim que o direito de ação se concretiza no brocardo do Direito francês: Pas d’intérêt, pas d’action; l’intérêt est la mesure des actions.
No interesse de agir está a justa causa ou a razão jurídica, em que se funda a ratio agendi, objetivadora precípua do direito de ação.
O direito de ação é, em realidade, o próprio direito reagindo contra a ofensa evidenciada ou contra o esbulho pretendido para manter-se, pela ação coercitiva do Estado, em toda sua força, plenitude e substância.
O direito de ação, isto é, o direito de agir em juízo passa aos herdeiros e também contra eles. Actiones transeunt ad haeredes et in haeredes.
No entanto, actio personalis moritur cum persona, os direito personalíssimos extinguem-se com o próprio indivíduo.