direito de associação

direito de associação

Assim se entende o direito que se concede às pessoas, para que se possam reunir ou congregar com intuitos recreativos, literários, científicos e outros.

Mas, quaisquer que sejam as reuniões, devem ser pacíficas, não contravindo, de qualquer forma, à ordem pública. E as associações organizadas devem atender às prescrições legais, adotando somente atividades que sejam admitidas pelas leis ou não sejam por elas vedadas.