direito de acrescer

direito de acrescer

Também dito direito de acrescimento, é o que cabe aos co-herdeiros – na falta de co-herdeiro que não veio receber a herança ou legado, ou não a quis receber – de partilharem entre si o quinhão, que a este pertencia.

Justamente porque, por este ato, que é faculdade dos co-herdeiros, ocorre um aumento à cota hereditária, deu-se-lhe a designação: de acrescer ou de acrescimento, real fato que se anota com a sobrepartilha evidenciada.

O direito de acrescer pode evidenciar-se entre co-herdeiros ou entre colegatários. Mas, somente se autoriza na sucessão testamentária, visto que, na sucessão legítima, a herança se divide pelos herdeiros existentes ao tempo da morte do de cujus, sem que a falta de um possa aumentar a porção dos outros (CLÓVIS BEVILÁQUA).

Nestas condições, o direito de acrescer decorre:

a) da existência de disposição conjunta;

b) caducidade do direito de algum dos instituídos.