direito de acrescer
direito de acrescer
Também dito direito de acrescimento, é o que cabe aos co-herdeiros – na falta de co-herdeiro que não veio receber a herança ou legado, ou não a quis receber – de partilharem entre si o quinhão, que a este pertencia.
Justamente porque, por este ato, que é faculdade dos co-herdeiros, ocorre um aumento à cota hereditária, deu-se-lhe a designação: de acrescer ou de acrescimento, real fato que se anota com a sobrepartilha evidenciada.
O direito de acrescer pode evidenciar-se entre co-herdeiros ou entre colegatários. Mas, somente se autoriza na sucessão testamentária, visto que, na sucessão legítima, a herança se divide pelos herdeiros existentes ao tempo da morte do de cujus, sem que a falta de um possa aumentar a porção dos outros (CLÓVIS BEVILÁQUA).
Nestas condições, o direito de acrescer decorre:
a) da existência de disposição conjunta;
b) caducidade do direito de algum dos instituídos.