direito das sucessões
direito das sucessões
Parte integrante do Direito Civil, por Direito das Sucessões, em sua acepção objetiva, entende-se o conjunto de regras e normas que governam a transmissão de direitos (bens e obrigações) da pessoa, que morre (de cujus) para aquelas que se dizem suas herdeiras.
No sentido subjetivo, direito de sucessão ou direito de suceder é aquele que assiste à pessoa de receber o acervo ou parte do acervo hereditário, que lhe compete, seja por ser herdeiro legítimo ou por ser herdeiro testamentário.
Diz-se, também, direito hereditário. Vide: Sucessão.