direito das gentes

direito das gentes

É a denominação que antigos escritores davam ao Direito Internacional Público, sendo, assim, compreendido como o conjunto de regras que regem a vida das nações entre si.

Mas, entre os romanos, o Jus Gentium formava uma espécie de Direito Comum entre Roma e os outros povos cultos de seu tempo. E era aplicado pelo praetor peregrinus, quando surgia alguma contenda em que o peregrino era parte, segundo os princípios firmados nos tratados, na doutrina e na jurisprudência. Formava o esboço do Direito Internacional Comercial.

Vide: Direito Internacional.