direito consuetudinário
direito consuetudinário
Entende-se o conjunto de regras que se estabeleceram pelo costume ou pela tradição.
Mas, para que o costume (consuetudo) seja admitido como regra, e, nesta condição possa ingressar no Direito Consuetudinário ou Direito Costumeiro, indispensável que se tenha fundado em uso geral e prolongado (tradição), havendo a presunção de que o consenso geral (opinio necessitatis) aprovou.
Sendo assim, são seus requisitos:
a) consistir em fatos repetidos, de modo uniforme, por longo tempo;
b) prática generalizada e pública;
c) serem fatos lícitos e não contrários à lei nem à ordem pública.
Casos há em que o costume é avocado pela própria lei e, nesta hipótese, ele se diz secundum legem, conforme assinala. Cód. Civil/2002, art. 569, caput (art. 1.192 do Cód. Civil/1916).
Quando vem completar a lei, suprindo sua deficiência ou a interpretando, diz- se praeter legem. E quando a lei a ele se opõe diz-se contra legem. (ngc)
Vide: Common Law.