direito comparado

direito comparado

Dito também de Legislação Comparada, refere-se ao estudo que se faz do Direito, em quaisquer de suas manifestações, com o objetivo de comparar (cotejar, confrontar, aproximar) as instituições reguladas pelas legislações dos vários países entre si, para que se anotem as suas discrepâncias e se determinem as analogias encontradas, no sentido de aproximá-las ou reconciliá- las.