diploma legal
diploma legal
É empregada a locução para indicar o texto de uma lei, notadamente quando nela se inserem preceitos ou regras fundamentais. DIPLOMACIA. Derivado de diploma, é empregado na terminologia do Direito
Administrativo para designar o ramo da administração pública que tem por finalidade a direção de todos os negócios internacionais de um país.
A ele compete dirigir e manter todas as relações internacionais, firmando os tratados de amizade ou de comércio, segundo as circunstâncias e as necessidades do próprio momento.
A administração dos negócios diplomáticos, que constitui o objetivo da diplomacia, não se fixa nas mãos de autoridades e funcionários estabelecidos dentro do país. Ela é composta não somente destes, bem assim de todos os representantes, embaixadores e agentes diplomáticos, colocados como delegados do país junto aos governos estrangeiros.
Interior e exteriormente, embora sob a superintendência do próprio chefe do poder executivo, a diplomacia é assistida por um Ministro de Estado, a que se dá, geralmente, a denominação de Ministro das Relações Exteriores.
Em sentido restrito, costuma-se emprestar a mesma designação para indicar o corpo diplomático de um país, isto é, a soma de embaixadores, representantes ou agentes diplomáticos acreditados perante os governos estrangeiros, a fim de que se mantenham sempre em cordialidade as relações entre os Estados.