diploma
diploma
De origem grega, diploma (folha de papel dobrada duas vezes) introduziu-se na terminologia jurídica com o sentido de despacho, carta, patente, bula, édito ou mandado, pela qual se concedia ou se confirmava alguma mercê, algum direito ou privilégio, objetivando-se em documento, que viria selado com as armas do soberano ou do poder que o emitiu.
Na técnica moderna, significa todo documento, carta ou título, pelo qual se reconhece oficialmente um poder, uma dignidade ou um grau, em virtude do que investe o diplomado (pessoa, a quem se passa ou se outorga o diploma) nas prerrogativas constantes ou assinaladas no respectivo título ou carta.
Mostra-se, assim, documento público e oficial, em que se declara a qualidade de dignidade conferida a uma pessoa ou a investidura de cargo ou graduação, feita a ela, mediante o qual se mostra habilitado a fruir as vantagens decorrentes dele ou a exercer as funções inerentes ao cargo ou graduação, que por ele se institui.