diminuto

diminuto

Do latim diminutus, de diminuere (diminuir), é aplicado na linguagem jurídica, notadamente do Direito Tributário, para indicar a nenhuma valia, pela insignificância da quantidade, da amostra de mercadoria remetida ou apresentada como demonstração de sua qualidade.

Entende-se, assim, objeto de nenhum valor comercial. E, por esta razão, não está sujeito à tributação.

É, pois, a pequena amostra, sem valor comercial.