difamação
difamação
Derivado do latim diffamatio, de diffamare (desacreditar, infamar), na terminologia jurídica, entende-se toda alegação ou imputação de fato que atente contra a honra, ou boa fama (conceito), de uma pessoa.
É assim a imputação ofensiva assacada contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.
Por vários modos, pode ser levada a efeito a difamação: por palavras ou por escrito pelos quais se indiquem fatos vergonhosos, atribuídos ao difamado, pessoa atacada em sua honra e reputação, pelo difamador, que ataca a honra e reputação alheias.
É figura delituosa, punível, caracterizada pela imputação de fato ofensivo à reputação alheia.
Difere da injúria, em que esta é a ofensa à dignidade e ao decoro, seja por palavras ou ação. E da calúnia, em que nesta a imputação, embora falsa, como a da difamação, é de fato definido e qualificado crime.
Vide: Ação diffamari.