dias de vista
dias de vista
Exprimem aqueles que formam o prazo das obrigações, notadamente letras de câmbio ou duplicatas, que se contam da data do aceite ou do reconhecimento.
Deste modo, da data em que o devedor, pelo aceite ou pelo reconhecimento, se vincula à obrigação, é que se marca o dies cedens, para que se determine o dies veniens, que neste expira o prazo, e a obrigação se torna exigível.