dever
dever
Derivado do latim debere (ser devedor, estar obrigado), não possui o verbo, na linguagem jurídica, outra significação.
Quer, assim, significar o fato de se encontrar uma pessoa sujeita ao cumprimento de uma obrigação, em virtude da qual terá de dar ou restituir alguma coisa, fazer ou não fazer alguma coisa.
Indicativo da ação ou omissão a ser cumprida pelo devedor, a quem compete o cumprimento da prestação de dar ou de fazer ou o da abstenção do fato, opõe-se ao haver, que representa a ação do credor, pela qual se investe no direito de exigir o adimplemento da obrigação.
Dever. Como substantivo, em ampla acepção, revela a obrigação, que se impõe a toda pessoa, de fazer ou não fazer alguma coisa, segundo as regras que se inscrevem no direito e mesmo na moral.
Mas, nesta circunstância, o dever apresenta-se em dupla acepção: dever moral e dever jurídico, somente este sendo, legítima e racionalmente, sujeito a se tornar objeto de uma coação externa.
O dever moral caracteriza-se por ser livre e voluntariamente assumido, não havendo imposição de ordem legal que possa compelir a pessoa a cumpri-lo.
O dever jurídico, dependa ou não da vontade humana, estabelece sempre um vinculum juris, de que se gera a necessidade jurídica de ser cumprido aquilo a que se é obrigado.
Dessa forma, o dever jurídico tanto provém do contrato, para formular especialmente a obrigação criada pelo mútuo consentimento dos contratantes, como decorre do respeito pelos princípios elementares da equidade e da ordem jurídica, em virtude dos quais se firma a obrigação de não ofender direito alheio (neminem laedere).
No entanto, o dever jurídico, fundado na obrigação contratual dependente sempre da vontade do homem, mais se apresenta como um direito de exigir, pertinente ao sujeito ativo da obrigação, que um dever a cumprir, como sucede ao dever decorrente de uma imposição de ordem legal.
E, neste primeiro caso, o dever difere da obrigação. Esta resulta da própria natureza das coisas e se funda na ação que tem o sujeito ativo sobre aquele que a deve cumprir e sobre as coisas que são de seu objeto. O dever é fundado nas relações que subsistem entre o sujeito ativo, que exige o adimplemento da obrigação, e aquele que a deve cumprir.