detentor
detentor
Derivado do latim detentor ou detentator, seja na detenção ou na retenção, entende-se a pessoa que mantém em seu poder, não como própria, a coisa que pertence a outrem.
Fundado em contrato ou em qualquer outra circunstância, o detentor, salvo justo direito de retenção, é obrigado a devolver a coisa, desde que ocorra a oportunidade de sua devolução ou lhe seja esta exigida pelo proprietário, quando lhe assista também este direito.
Especializando-se, conforme a natureza do contrato, o detentor recebe os nomes de depositário, comodatário, inquilino ou locatário, arrendatário, credor pignoratício, etc., os quais ficam na posse precária da coisa, até que se extinga o contrato, e lhes seja exigida a respectiva devolução.