desvio
desvio
Formado do verbo desviar (mudar o destino ou sair da via), na terminologia jurídica é, geralmente, empregado para indicar o uso indevido ou destino diferente, dado à coisa, pertencente a outrem, pela pessoa que a tinha a título precário, sem a devida autorização ou sem o consentimento de seu senhor e possuidor.
Em regra, é ato abusivo do detentor da coisa.
O desvio, segundo os elementos que o possam compor, toma nomes apropriados: desfalque, abuso de confiança, apropriação indébita, peculato, em cujas configurações se mostra crime ou delito, sujeito a sanção penal.
Também possui o sentido de sonegação, quando se trata de ocultação de bens ou de rendas para fuga à imposição legal ou ao cumprimento de dever que é imposto à pessoa.