destituição

destituição

Derivado do latim destitutio, de destituere (privar), designa o fato de ser alguém privado da função ou autoridade, de que era investido.

Difere, acentuadamente, da renúncia ou exoneração, em que esta pode ser voluntária, enquanto a destituição significa uma demissão do cargo ou função independentemente da vontade do ocupante.

Em referência aos poderes conferidos, também ocorre a destituição, que se entende uma revogação deles.

E, neste sentido, diz-se então, destituição do tutor, do curador ou do mandatário.

Mas, não se pense que a destituição significa abolição ou supressão do cargo ou função. Pela destituição, somente a pessoa se remove, pela privação ou revogação dos poderes que lhe eram atribuídos, ou das funções, que lhe eram conferidas. Mas o cargo e a função persistem. Na abolição, há a extinção do cargo ou da função.