destino do imóvel

destino do imóvel

Tal como o destino da coisa, o do imóvel refere-se a seu uso. É a sua destinação.

O destino do imóvel (casa, prédio, apartamento, loja, armazém etc.) pode ser determinado ou livre. Desde que determinado, ou por lei, ou por cláusula inserta no contrato de locação, não pode ser usado para fim estranho ao que se fixou ou que é indicado. Mesmo quando é livre, não se permite destino que contrarie os bons costumes ou a moral, ou que ofenda o direito e interesses de outrem.