destino
destino
Ou destinação, do latim destinatio, de destinare (fixar, determinar) possui na terminologia jurídica o sentido de exprimir ou determinar o fim, que se reserve a alguma coisa; a disposição, do que à mesma se pretende fazer.
Desta forma, destino quer dizer o uso, a aplicação, ou a sorte que se dará à coisa, seja segundo a vontade de seu proprietário, seja segundo o princípio legal que os fixa ou determina.
Destino. Em sentido especial, refere-se ao local indicado para entrega de qualquer mercadoria ou de outro objeto transportado.
E, assim, se diz porto de destino para se designar o porto de escala ou para onde se dirige o navio, a fim de receber ou descarregar as mercadorias.